
A prisão em flagrante é um dos momentos de maior vulnerabilidade para qualquer cidadão. O desconhecimento sobre os procedimentos legais gera medo e incerteza, tanto para quem foi detido quanto para seus familiares. No ordenamento jurídico brasileiro, a Audiência de Custódia surge como o principal mecanismo de controle da legalidade dessa prisão e de proteção aos direitos fundamentais.
Neste artigo, explicamos detalhadamente o que acontece nas primeiras 24 horas após a detenção e por que a presença de um advogado especializado é determinante para o resultado.
O que é a Audiência de Custódia?
Instituída pelo CNJ e consolidada pelo “Pacote Anticrime”, a audiência de custódia determina que todo indivíduo preso em flagrante deve ser levado à presença de um juiz no prazo máximo de 24 horas.
É importante destacar: o juiz não irá julgar o crime nesta audiência. Não se discute ali se o réu é “culpado” ou “inocente”, mas sim se a prisão deve ser mantida ou se a pessoa pode responder ao processo em liberdade.
O Passo a Passo das Primeiras 24 Horas
1. A Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante
Imediatamente após a prisão, a autoridade policial (Delegado) lavra o auto de prisão, ouve os policiais condutores, as testemunhas e o detido. É neste momento que o direito ao silêncio deve ser exercido com cautela sob orientação jurídica.
2. A Comunicação ao Juiz e à Família
O Delegado tem o dever de comunicar a prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à pessoa indicada pelo preso (família ou advogado).
3. O Exame de Corpo de Delito
Antes da audiência, o preso deve ser submetido ao exame de corpo de delito para atestar sua integridade física. Esse documento é essencial para identificar possíveis abusos ou tortura.
4. A Audiência de Custódia propriamente dita
Durante o ato, o juiz ouvirá o Ministério Público e a Defesa. As perguntas feitas ao preso pelo juiz serão restritas às circunstâncias da prisão e ao tratamento recebido.
Quais as decisões que o Juiz pode tomar?
Ao final da audiência, o magistrado tem três caminhos:
Conversão em Prisão Preventiva: A medida mais severa. Só ocorre se o juiz entender que a liberdade do indivíduo oferece risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Relaxamento da Prisão: Ocorre quando a prisão foi ilegal (ex: falta de mandado quando necessário, ausência de flagrante real ou abuso de autoridade).
Concessão de Liberdade Provisória: O juiz entende que a prisão foi legal, mas que não há necessidade de manter a pessoa encarcerada. Pode ser fixada uma fiança ou medidas cautelares (tornozeleira, proibição de sair de casa à noite, etc.).
O Papel Estratégico do Advogado Criminalista
A presença de um advogado particular na audiência de custódia é o que muitas vezes separa o retorno para casa do encaminhamento a um Centro de Detenção Provisória (CDP).
O profissional terá apenas algumas horas para:
Argumentar que as medidas cautelares (como o uso de tornozeleira) são suficientes, tornando a prisão desnecessária.
Reunir comprovantes de residência e trabalho.
Demonstrar que o cliente possui bons antecedentes.
As primeiras 24 horas são decisivas para o futuro do processo criminal. Se você ou algum familiar está passando por essa situação, o acompanhamento jurídico especializado desde a delegacia é o primeiro passo para garantir que a justiça seja feita e a liberdade preservada.
Precisa de auxílio imediato ou tem dúvidas sobre um caso? Entre em contato com o Dr. Bruno Geraldelli. Atuamos de forma estratégica para garantir o cumprimento rigoroso de todos os seus direitos constitucionais.



